Por unanimidade, a 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação da Telefônica Brasil por danos morais a um analista de suporte de vendas assediado pela superiora hierárquica. A mulher insinuava que o trabalhador era garoto de programa e comentava sobre sua sexualidade.
Embora a testemunha da Telefônica tenha afirmado que nunca presenciou o homem ser ofendido nem alguém dizendo que ele era gay ou garoto de programa, a juíza-relatora Anneth Konesuke, pontuou que a depoente também foi acusada de praticar o assédio moral.
A magistrada assinalou ainda que “o enquadramento jurídico do dano moral está na ocorrência do excesso, da má conduta, seja ela de má-fé, dolosa ou simplesmente leviana e irresponsável, a caracterizar ilicitude, que provoque lesão a um interesse individual relacionado ao direito à integridade, à honra, à intimidade ou à imagem”.
Desse modo, manteve o reconhecimento da existência dos danos morais sofridos pelo empregado por trabalho em condição desmoralizante e condenou a Telefônica ao pagamento de indenização no valor de R$ 11.676,00.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Imagem: Pexels
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