A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Distrito Federal e o Departamento de Estrada de Rodagem do DF a indenizar uma ciclista que colidiu com uma placa de trânsito mal posicionada.
A autora relata que andava de bicicleta em uma calçada na região da Ponte Alta, sentido Capela de São Francisco, quando colidiu com uma placa de sinalização.
A ciclista conta que não teve tempo para desviar da placa que ocupava parte do passeio.
Decisão de primeira instância condenou os réus, de forma solidária, a indenizar a autora pelos danos morais sofridos.
Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo mostram que a placa foi instalada de forma inadequada.
Para o colegiado, houve omissão culposa do poder público ao permitir “a má instalação da placa de sinalização, de forma a utilizar parte do passeio destinado a pedestres e excepcionalmente de ciclista”.
Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Distrito Federal e o DRE-DF a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: PEXELS
Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp
www.garciacampos.com.br/empresarial
contato@garciacampos.com.br
Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida,, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.