Os contratos sociais são documentos necessários para a criação de uma sociedade empresarial, demonstrando a vontade das pessoas que a iniciarão. Estes contratos apresentam-se como uma forma de proteção às futuras sociedades, estabelecendo os direitos e deveres de seus assinantes.

Para que seja realizado o registro do contrato social, ele deve conter algumas cláusulas obrigatórias, tais como: nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios; denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; entre outras, definidas na legislação.

Existem cláusulas que são essenciais para o contrato social, além das obrigatórias citadas acima, tais como a cláusula da administração, por exemplo. Ela é fundamental para distribuir e delimitar funções, regular a responsabilidade de cada administrador na elaboração de documentos, prática de atos e assinatura de contratos, entre outras responsabilidades.

Regular a forma de entrada de novos sócios com o objetivo de evitar que ingressem pessoas indesejadas, bem como a saída dos que estão na sociedade tratando sobre a forma de pagamento e liquidação das quotas, também é essencial constar em contrato.

Outra cláusula importante é a que dá tratamento sobre a destinação de lucros da empresa, por exemplo, criação de reservas, fundos, reinvestimentos e dividendos.

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