Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Willi Lucarelli, da Vara Única de Embu-Guaçu, que condenou drogaria a indenizar cliente falsamente apontada como autora de furto.
A farmácia pagará reparação fixada no valor de R$ 10 mil, bem como deve publicar nota de retratação pelos mesmos meios virtuais em que fez a acusação, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada ao valor dos danos morais fixados.
Ao confirmar o valor do dano moral, a relatora da apelação, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, disse que a reparação “deve atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista por um lado a indenização destina-se a compensar o abalo moral decorrente do ato ilícito, por outro não pode servir de fonte de enriquecimento indevido”.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: Foto de Anna Tarazevich – PEXELS
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