Uma casa noturna de Itajaí terá de indenizar uma cliente agredida com empurrões, pontapés e socos por seguranças do estabelecimento. Na ação, a cliente narra que foi com suas amigas ao bar, onde frequentadores da mesa ao lado começaram a perturbá-las e, entre piadas e insinuações sexuais, jogaram bebidas nela.
Depois de eles serem beneficiados, pela gerência, com um camarote no local, todas decidiram ir embora, mas a autora da ação foi agredida na saída do estabelecimento.
A empresa de segurança e a administração da casa noturna apresentaram versão diferente dos fatos relatados pela autora. Ambas alegaram que era ela quem estava alterada e jogando bebida nos frequentadores do bar e que o início das agressões se deu pela própria autora, que provocou a segurança por diversas vezes com palavras ofensivas, o que afasta o direito à indenização.
De acordo com o magistrado sentenciante, o contexto probatório é apto e harmônico para concluir que a segurança do estabelecimento cometeu excessos em sua atuação.
Ele ressaltou que o público, ao se dirigir ao estabelecimento réu, almeja o entretenimento e a diversão e, nesse contexto, o consumo de bebidas com álcool é comum.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: Pixabay
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