Justiça de São Paulo condenou um cliente de bar por indenizar um funcionário por fazer comentários racistas. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15.000. De acordo com os documentos o autor trabalhava em um bar e o acusado deixou a instituição e não lhe entregou a ordem paga. A vítima o aconselhou a voltar ao caixa e então o réu se emocionou e disse que passou a ordem para o gerente. Foi impossibilitado de sair e passou a ofender o requerente, chamando-o de “macaco”, “lixo”, “quem deveria comer banana”, o que o transportar, entre outras coisas, o prevaricação o emprego. “Acredito que as provas orais expostas demonstrar satisfatoriamente a prática da conduta anormal do arguido , redigiu o desembargador Andrade Neto, desembargador, lembrando que as testemunhas do acusado fornecem apenas relatos superficiais e não contestaram a realização da discussão nem os xingamentos. O magistrado afirmou que é evidente o choque moral sofrido pelo autor “pela humilhação e constrangimento que sofreu em local público” e que as proclamações do recorrente são “manifestamente ofensivas e discriminatórias”. “Consequentemente, é indiscutível que o dano racial sofrido atacou diretamente a honra subjetiva e a integridade moral do autor, fatos que lhe causaram dano moral manifesto e, portanto, passível de reparação. Participaram da audiência os Juízes Reno Machadinha e Maria Lucia Pizzotti. Foi aprovado por unanimidade.

Fonte: TJSP

Imagem: PEXELS

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