Uma consumidora ajuizou ação contra a instituição financeira e outras duas empresas após descobrir que o cartão de crédito era utilizado por terceiros. De acordo com os autos, parte do valor foi reembolsado, mas restaram duas cobranças: R$ 189,67 e R$ 138,90.

A instituição não apresentou defesa e foi declarada inadimplente. Enquanto isso, a instituição financeira alegou que as transações foram realizadas online dentro dos limites normais e que não tinha autoridade para cancelar compras feitas com o cartão de crédito emitido. No entanto, um desembargador da 3ª Vara Especial Cível de Coratina decidiu que a responsabilidade do agente financeiro neste caso era objetiva e compartilhada com os demais réus.

A juíza também destacou que a instituição financeira havia sido informada pela autora das transações fraudulentas em seu cartão, mas decidiu explicar os motivos aos credores. quem seria o destinatário. A segunda envolveu pagamentos a duas pessoas que o cliente alega não conhecer, tendo o cliente interposto anteriormente uma impugnação administrativa.

Diante dos fatos e provas apresentados, o juiz não só pelas diversas acusações contra os direitos pessoais do autor, mas também por sua recusa em resolver o impasse.

Fonte: TJES
Imagem: Pixabay

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