O proprietário de uma clínica odontológica em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a pagar R$ 80 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos a uma cuidadora de idosos que desenvolveu depressão e fortes dores crônicas e ficou com sequelas permanentes e visíveis após um tratamento malsucedido. Ela também deverá receber de volta o valor de R$ 6.160 gasto com o procedimento.
Como a mulher ficou impossibilitada de trabalhar, devido ao sofrimento físico e psicológico permanente, o réu também deverá pensionar a paciente até que ela complete 76 anos ou venha a apresentar melhora do quadro atual. A decisão é do juiz Pedro Camara Raposo Lopes, da 2ª Vara Cível de Contagem, e está sujeita a recurso.
A autora, uma cuidadora de idosos que complementava a renda com a confecção de bolsas, submeteu-se, em fevereiro de 2015, a um implante dentário, tendo em vista que pretendia se casar. Ela alegou que, por erro dos profissionais que a atenderam, sofreu lesão irreversível no nervo alveolar inferior (NAI). De acordo com a paciente, isso tornou inviável sua rotina diária, em decorrência de dores intensas, que exigiam uso de analgésicos endovenosos, por refletirem no nervo trigêmeo.
Além disso, o tratamento falho causou alterações na sua aparência e afetou funcionalidades bucais, causando desconforto, vexame e vergonha. A paciente afirma que outros profissionais consultados informaram que não havia solução para o caso, com tendência para o agravamento de dores e problemas de sensibilidade. O episódio também frustrou o projeto de casamento, que teve de ser adiado e, posteriormente, não se concretizou.
Em sua defesa, o estabelecimento sustentou que, ao longo de um ano, a cuidadora esteve sob os cuidados de diversos profissionais, mas abandonou o tratamento por ter ficado insatisfeita com o trabalho. A empresa afirmou que a prova pericial dos autos não tinha validade, pois não contou com a participação de todos os odontólogos que atenderam a autora.
De acordo com a clínica, os serviços prestados observaram as normas e recomendações, e os incômodos suportados pela paciente eram inerentes ao procedimento a que ela se submetera. Por fim, argumentou que a mulher é empresária do ramo da moda, com loja física estabelecida no mercado e que continua exercendo o ofício sem que tenha havido qualquer prejuízo à sua fisionomia.
O juiz Pedro Camara Raposo Lopes considerou suficientemente demonstrado o grave prejuízo causado à cuidadora, sobretudo pelo laudo pericial, que comprova que ela teve sua aparência alterada, perdeu parte da sensibilidade bucal, teve a deglutição afetada e passou a sofrer dores contínuas e violentas após o tratamento. O magistrado também transcreveu na sentença trecho de artigo constante no site do Hospital Sírio Libanês, intitulado “Neuralgia do trigêmeo: a pior dor do mundo”.
Além disso, o documento atesta que houve erros e omissões na conduta dos profissionais responsáveis pelo tratamento e que ele foi insatisfatório, o que justifica a responsabilização da clínica, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.
Para embasar a condenação por danos morais, o magistrado afirmou que a circunstância de uma pessoa ativa economicamente ter sido obrigada a abdicar de toda e qualquer atividade produtiva gera abalo psíquico, “mormente na atual quadra histórica, em que as mulheres vêm assumindo o protagonismo em muitas searas econômicas, a exemplo da confecção de roupas e acessórios, arte a que se dedicava a autora”.
Quanto aos danos estéticos, o juiz Pedro Camara Raposo Lopes afirmou que antes do procedimento a autora era uma mulher de traços delicados e de sorriso largo. “Infelizmente, o desditoso acidente e a parestesia dele decorrente causaram inchaço em toda a sua face, e pude perceber a evidente perda do tônus muscular, o que causou alterações estéticas importantes”, concluiu.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Imagem: Pixabay
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