Uma mulher, que alegou ter sofrido uma fratura grave no maxilar durante um procedimento de implante dentário, ingressou como uma ação indenizatória contra a clínica responsável pelo tratamento.
Em análise, o juiz da 6ª Vara Cível da Serra constatou a veracidade das alegações apresentadas, uma vez que não houve contestações da parte requerida.
Dessa forma, considerando que a situação ultrapassou o mero dissabor, o magistrado condenou a clínica ao pagamento de indenização por danos materiais fixada em R$ 7.690,00, bem como a indenizar a requerente em R$ 8 mil, a título de danos morais.

Fonte: TJES
Imagem: PEXELS

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