O juiz da 5ª Vara Cível da Serra determinou que uma clínica de odontologia pague indenização referente aos danos morais e materiais causados a uma paciente que teria sofrido com dores provenientes de um implante dentário.
De acordo com o processo, ao realizar o procedimento, antes da instalação do implante, deveria ter sido solicitada uma tomografia em vez de uma radiografia panorâmica, a qual não seria indicada para esses casos.
Segundo o entendimento do magistrado, a situação evidencia falha na prestação de serviços e os danos poderiam ter sido evitados se a ré tivesse realizado os procedimentos corretos como ferramenta para diagnóstico e planejamento do implante.

Fonte: TJMG
Imagem: Pixabay

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