O Governo Federal sancionou, em 28/07 deste ano, uma lei que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.
Essa violência psicológica consiste em “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
A pena é de reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa, sendo que pode ser aumentada devido a gravidade do crime.
Se você está passando por isso ou conhece alguém que esteja sofrendo violência psicológica, não deixe de denunciar! Ligue 180.
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