A 16ª Vara Cível de Brasília condenou a Latam Airlines Brasil a indenizar, por danos morais, passageiro com deficiência visual que foi proibido de entrar em avião com seu cão-guia.
O autor da ação embarcou sozinho e a empresa aérea deve indenizá-lo em R$ 20 mil.
Disse que, no dia da viagem, apresentou os documentos exigidos pela Resolução 280 da ANAC para o check-in do cão-guia, mas o animal foi impedido de viajar.
A Latam, em defesa, afirmou que o passageiro deveria ter avisado sobre a presença do cão-guia com 10 dias de antecedência do voo e apresentado o formulário denominado MEDIF, preenchido por um médico para atestar a necessidade de o cão-guia acompanhar o usuário na cabine.
O juiz, após analisar provas apresentadas, atestou que o autor da ação compareceu para embarque no horário previsto e retornou, na parte da tarde, com o formulário médico preenchido, mas, ainda assim, a companhia aérea não autorizou o embarque do animal.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: PEXELS

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