A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou a TAM Linhas Aéreas a indenizar por danos morais uma empregada que recebia 28% a menos que outros três colegas homens exercentes da mesma função.
De acordo com o processo, os quatro funcionários foram promovidos para a área de supervisão de controle operacional na mesma data e quando atuavam no mesmo local.
Além da remuneração desigual, a empregada ‘‘virou motivo de piada entre os colegas, sendo que ao indagar a chefia o porquê da diferença salarial, a mesma informou que havia ocorrido um erro de sistema, mas que não iria alterar, pois a reclamante era mulher e solteira, não tinha tantas despesas‘‘, conforme aponta a petição inicial.
Já uma testemunha indicada pela reclamante confirmou que os salários pagos eram diferentes e que isso era motivo de chacota, pois colegas diziam à profissional que ela ainda “era Junior”.
Segundo os autos, a companhia aérea não justificou o motivo da disparidade salarial existente e tal situação não pode ser tolerada por afrontar preceitos constitucionais, como promover o bem estar de todos, sem preconceito de sexo e quaisquer formas de discriminação.
Com isso, a magistrada concluiu que “houve violação ao patrimônio abstrato da trabalhadora” e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil à mulher.
Fonte: TRT da 2ª Região
Imagem: PEXELS
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