A Justiça da Capital condenou uma companhia aérea a indenizar um surfista em R$ 10 mil, a título de dano moral, em razão do extravio da bagagem que o obrigou a disputar um campeonato sem sua prancha pessoal. Ele comprou passagem de avião para participar de uma competição na cidade de São Gonçalo do Amarante (CE), mas tomou conhecimento de que suas pranchas de surf não haviam chegado ao destino quando já estava no aeroporto de Fortaleza. Assim, o atleta precisou abrir mão de treinamentos pré-campeonato, em especial na preparação para se adaptar ao mar local, e teve seu desempenho prejudicado na disputa, pois ficou privado de seu instrumento pessoal. Em contestação, a empresa alegou que a bagagem do autor foi devolvida oito horas após sua chegada em Fortaleza, antes do campeonato.
“O testigo confirmou que o autor não chegou ao local do evento com sua aparelhagem profissional (pranchas), e que este fator o prejudicou, assim como prejudicaria a qualquer atleta que estivesse na mesma situação.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PEXELS
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