A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à apelação de uma companhia aérea nacional e manteve a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
A empresa foi condenada a pagar R$ 24.975, 21 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais a um passageiro que teve o voo cancelado e não foi realocado para um novo embarque. Em outubro de 2021 ele tentou consultar as informações referentes ao voo e viu que ele não constava mais no site da empresa de aviação.
O cliente conta que entrou em contato com a empresa, mas não foi oferecida a recolocação em outro voo e foi informado que os cancelamentos haviam sido feitos por conta da pandemia de Covid-19.
A empresa de transporte aéreo deve indenizar a título de dano moral pelo cancelamento de voo, sendo que o dano decorre da demora, desconforto, aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro.
A empresa não cumpriu seu dever de prestar a devida informação e assistência diante do cancelamento do voo, o que, independentemente da situação de pandemia, deveria ter sido feito.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Imagem: Pixabay

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