Uma moradora de Cachoeiro de Itapemirim deve ser indenizada pela companhia elétrica que fornece energia para sua residência. Segundo os autos, a autora expôs que o padrão de distribuição pegou fogo duas vezes em um intervalo de dois meses, sendo a requerente responsabilizada pelos gastos com a nova instalação. De acordo com o processo, após o primeiro incêndio a empresa ré foi acionada e retirou a rede defeituosa, deixando a residência sem energia. Diante disso, a requerida mais uma vez culpabilizou a autora pelos danos causados.
A companhia elétrica alegou que é responsabilidade do consumidor a adequação do padrão de energia. No entanto, sob a alegação de que a nova instalação era responsabilidade da requerente, religou a energia, provisoriamente, estabelecendo um prazo para a autora realizar a manutenção.
Contudo, após dois meses do primeiro incêndio, o padrão teria pegado fogo, fazendo com que a moradora acionasse a companhia novamente. Além disso, foi contestado pela ré que o primeiro dano foi causado por ação criminosa, e o segundo ocorreu por ação de vândalos.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PIXABAY
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