A 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou companhia de telefonia a recompensar e repor o valor de multa de fidelização cobrada inadequadamente de freguês pessoa jurídica que decidiu cumprir portabilidade. O valor da ressarcimento por danos morais foi estabelecido em R$ 10 mil. Cabe recorrer da decisão.
Consta nos autos que casa tentou cumprir portabilidade de sete linhas que contratara por 24 meses, com atualização automática. Todavia, depois cumprir o ato recebeu fatura no valor de R$ 33,9 mil, tocante à multa de fidelização. Enquanto contestava a cobrança, teve seu nome sujo no SERASA, enquanto guarda ao crédito.
De contrato com o árbitro Leonardo Fernando de Souza Almeida, “a adiamento automática do apertado de quota-parte de serviços não pode dirigir ainda à atualização automática da cláusula de fidelização, que exige atualização expressa, até agora que os descontos tenham sido concedidos”. “Reconhecida a inexigibilidade, claro que a negativação foi indevida, de maneira que mais do que justificado o reconhecimento dos danos morais”, finalizou o magistrado.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS
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