Um atleta olímpico, campeão de pentatlo, ingressou com uma ação indenizatória contra duas companhias aéreas, em razão de sua bagagem não ter sido encaminhada para o destino final.
Em virtude disso, o atleta expôs que seu desempenho na competição foi afetado, uma vez que, não possuindo acesso aos materiais presentes em sua mala, foi desclassificado de algumas provas e precisou competir com itens emprestados e incompatíveis com o seu tamanho.
Uma das empresas requeridas defendeu que, por se tratar de trechos operados por companhias diferentes, a retirada da bagagem era responsabilidade do passageiro, no entanto, não houve comprovações que atestem essa afirmação.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Imagem: Pexels
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