A Juíza do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Condomínio do Bloco K da SQS 316, na Asa Sul, região central de Brasília, a indenizar por danos materiais motorista que teve o carro danificado por obstáculo de concreto, instalado no estacionamento da quadra, sem autorização da administração pública e sem sinalização. Na decisão, a magistrada registra que a instalação de obstáculos em via pública, em casos autorizados pela administração pública, está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde que devidamente sinalizados. Além disso, no entendimento da magistrada, “a omissão de órgãos públicos na sinalização não é argumento hábil e eficiente para afastar a responsabilidade da parte ré, que, com sua conduta, acabou por inserir no local obstáculo que se constitui em risco para pessoas e veículos que transitem pelo local, acabando por gerar danos”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: Pexels
Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp
www.garciacampos.com.br/empresarial
contato@garciacampos.com.br
Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.