A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou a Platinum Construtora e Incorporadora Eireli – Me à devolução dos valores pagos por condôminos a título de taxa de decoração.

Conforme o processo, foi celebrado contrato de compra e venda entre condôminos e a construtora a fim de que fosse realizada decoração das áreas comuns do condomínio.

Na defesa, a construtora alegou que os serviços solicitados estão condicionados à finalização e entrega da Torre C, nos termos do contrato. Disse, ainda, que o condomínio, que no processo representa os condôminos, “não juntou aos autos os contratos de compra e venda dos imóveis e os respectivos comprovantes de pagamento do valor que pretende ver ressarcido.

Na decisão, a Turma Cível entendeu que o condomínio conseguiu comprovar, por meio de cópias de contrato de alguns moradores, que existe uma obrigação por parte da construtora, mesmo que não tenha juntado cópia de todos os contratos.

Ademais, explicou que a falta de previsão para que a construtora concluísse a Torre C viola o Código de Defesa do Consumidor e o princípio da boa-fé.

Fonte: TJDFT
Imagem: Pixabay

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