Uma indústria de alimentos foi condenada a indenizar uma consumidora que encontrou fios de aço em lasanha congelada comprada por ela e fabricada pela empresa.
A fabricante terá de pagar R$ 6 mil por danos morais e ressarcir o valor pago na compra do produto, em torno de R$ 7.
Ela ajuizou ação em dezembro de 2016, pedindo a devolução em dobro do preço do produto e indenização por danos morais.
Segundo a consumidora, as tentativas de solucionar o problema de forma amigável fracassaram, pois a empresa não cumpriu o compromisso de substituir o produto defeituoso.
A fabricante alegou que o processo de fabricação segue rígidos padrões de excelência e não admite contaminações.
A companhia defendeu que não houve prova de ingestão do corpo estranho nem do dano moral.
A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, considerou que as partes mantêm relação de consumo e que o entendimento mais atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a indenização por danos morais, independentemente do consumo de produto contaminado por corpo estranho.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
Imagem: PEXELS

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