A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Ubá e condenou uma consumidora a indenizar uma vendedora por danos morais em R$ 2 mil, devido a xingamentos e insultos proferidos contra a profissional em público.

A vendedora informou à consumidora que aquele era o seu primeiro dia de trabalho, que ela não sabia como agir e que o dono da loja iria tratar do assunto. Ela pediu à cliente que anotasse o telefone de contato para o seu patrão procurá-la e efetuar a troca.

De acordo com o processo, depois de anotar o número, a cliente passou a agredir verbalmente a vendedora perante os presentes, dizendo que ela era incompetente e que “não servia nem para trocar um carregador”. Ainda de acordo com o processo, após o retorno do dono da loja, a vendedora explicou o que teria acontecido.

Por isso, ela ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais. A consumidora, segundo o processo, alegou que em momento algum agiu de forma ilícita e desrespeitosa contra a vendedora, e sustentou que não há qualquer comprovação dos supostos danos.

Ele entendeu que a cliente causou à vendedora danos passíveis de indenização.
Para o magistrado, ainda que a consumidora tenha ficado frustrada com a qualidade do produto e insatisfeita com o atendimento, sua conduta foi desproporcional e excessiva.

Fonte: Tribunal Justiça de Minas Gerais
Imagem: Pexels

Ficou com dúvidas sobre seus direitos, converse com um advogado ou mande suas dúvidas para nós.

Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *