A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Pirapora, no Norte de Minas, a indenizar um rapaz de 17 anos em R$ 50 mil, por danos morais, e a pagar a ele uma pensão vitalícia de três salários mínimos.
A turma julgadora entendeu que a equipe médica do hospital da cidade foi negligente no procedimento do parto e permitiu que a genitora com HIV transmitisse o vírus para o filho. Em dezembro foi realizado o parto, segundo a mulher, sem a estrutura e segurança necessárias para que se pudesse impedir a contaminação da criança pelo vírus.
A tese da defesa não foi acolhida pela juíza Carolina Maria Melo de Moura, da 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Pirapora, que fixou o valor da indenização em R$ 100 mil.
A turma julgadora, ao analisar o reexame necessário, manteve a condenação sob o fundamento de que a equipe médica já sabia o resultado do exame sorológico da paciente, portanto o argumento de que ela faltou às consultas não justificava a negligência no parto.
Entretanto, os desembargadores reduziram o valor da indenização por danos morais para R$ 50 mil.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Imagem: Pixabay
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