O “contrato de gaveta” é uma prática muito comum entre os brasileiros e que provoca inúmeros processos nos tribunais. Como a própria nomenclatura menciona, trata-se de um contrato de compra e venda de imóvel cujo não foi registrado no Cartório de Imóveis.

A mencionada atividade é extremamente prejudicial ao comprador, uma vez que, pela transação não estar registrada, o imóvel pode ser inventariado e destinado aos herdeiros na hipótese de falecimento do vendedor, bem como sofre o risco do alienante oferecer o imóvel a outros interessados, mesmo vendido.

Inclusive, até o próprio vendedor pode ser lesado, haja vista que o comprador pode deixar de pagar a taxa condominial ou impostos do imóvel, estando sujeito ao pagamento destes em virtude de figurar como proprietário do imóvel.

No caso de se adquirir um imóvel nessas condições é importante ter nesse termo todas as condições, bem como as delimitações do imóvel adquirido para que no futuro não se venha questiona a validade de transação.

Não esqueça que se for imóvel advindo de herança todos os herdeiros do de cujus devem assinar para dar maiores contornos de garantia ao negócio que está sendo realizado.

Tenha sempre em mente os risco que ambas as partes correm nesses determinados tipos de negócio, por isso aconselhamos contratar um advogado para prestar às devidas explicações.

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