Os colaboradores são as peças-chave para o funcionamento das engrenagens de um negócio. Nesse contexto, é essencial que a companhia conheça os tipos de contratos de trabalho válidos no Brasil, principalmente os especiais, ou seja, os que são diferentes dos habituais (chamados de contratos por tempo indeterminado).
Instituído pela Reforma Trabalhista, no contrato de trabalho intermitente a prestação de serviços do contratado ocorre em períodos alternados. Os intervalos são contados em meses, semanas, dias ou horas, sob os quais são contabilizados os pagamentos e outros valores, como férias e décimo terceiro.
O contrato de trabalho trainee é voltado para profissionais recém-formados com idade entre 21 e 30 anos. O tempo de contratação varia de 6 meses a 4 anos, configurando vínculo empregatício, nos moldes da legislação trabalhista.
Já o contrato de um estagiário não configura um vínculo empregatício. Trata-se de uma oportunidade de aprendizagem oferecida pela empresa aos alunos que precisam cumprir exigência da faculdade ou colégio profissionalizante. Logo, o estagiário não recebe verbas rescisórias, décimo terceiro, férias, aviso prévio e depósito de FGTS, apenas a bolsa estágio com pagamento mensal.
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