A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras que possuem o objetivo de proteger o funcionário. Contudo, nem sempre ela é capaz de abranger todas as necessidades do mercado de trabalho brasileiro. Por isso, existe a convenção coletiva de trabalho, prevista também na CLT.

As Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) são firmadas entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal estabelecendo os direitos da categoria em negociação. Esses direitos são válidos para o conjunto de trabalhadores de um determinado segmento e/ou região, ou seja, abrangendo os empregados de várias empresas ou instituições daquele segmento e/ou região.

Em outras palavras, é possível definir a convenção coletiva como um acordo feito entre os colaboradores e as contratantes da classe sindicalizada em questão. Esse acordo é feito em uma reunião que deve ocorrer uma vez ao ano e não pode ultrapassar o período de dois anos entre elas.

É nessa reunião que são definidas diversas condições de trabalho, tais como os ajustes e o piso salarial, os benefícios, as normas e jornada de trabalho, entre outros.

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