A fiança é uma medida cautelar que tem como finalidade o pagamento das custas processuais em caso de condenação e eventual multa. É uma garantia de que o acusado poderá responder o processo em liberdade após a realização desse pagamento.

Os tipos de crimes, passíveis de fiança ou não, estão listados no Código de Processo Penal. Neste conteúdo, vamos tratar sobre os crimes inafiançáveis, ou seja, que não permitem o pagamento desse valor para que o acusado possa aguardar o julgamento em liberdade.

Quais são os crimes inafiançáveis?

A Constituição Federal determina que a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos são ocorrências inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, isto é, não apagam a pena nem as consequências pelo ato.

Além disso, a lei estabelece que mandantes, executores e cúmplices, ou seja, todas as pessoas envolvidas no crime, também serão igualmente responsabilizados.

O que é o Inciso XLIII?

A partir do seu Inciso XLIII, a Constituição traz duas definições importantes:

  1. legislações sobre os crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e outros crimes hediondos também devem considerá-los como inafiançáveis, sem anistia;
  2. todos os envolvidos nesses crimes serão processados igualmente e não poderão pagar fiança ou serem beneficiados por graça ou anistia.

Por que alguns crimes são inafiançáveis?

Como pontuamos, existem alguns crimes que são configurados inafiançáveis por ferirem a Constituição Federal, sendo considerados crimes hediondos. Por isso, não garantem ao acusado nenhum direito de aguardar o julgamento em liberdade.

Segundo a Lei da Segurança Nacional (Lei Nº 7.170/83), quem comete crimes dessa natureza não poderá pagar fiança para responder ao processo em liberdade.

Crimes inafiançáveis e imprescritíveis

Quando tratamos de crimes considerados inafiançáveis ou imprescritíveis, há diferentes tipos de aplicação. Veja!

  • Crimes imprescritíveis: ações de grupos armados civis ou militares contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático e os crimes de racismo;
  • Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, terrorismo e os definidos como crimes hediondos.

De acordo com a Lei de Crimes Hediondos (Lei Nº 8.072/90), são considerados crimes hediondos:

  • homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
  • extorsão qualificada pela morte;
  • extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
  • estupro;
  • estupro de vulnerável;
  • epidemia com resultado de morte;
  • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

Como visto, os crimes inafiançáveis são aqueles que não têm direito à fiança, ou seja, o pagamento de um determinado valor (que varia de acordo com o crime cometido) que servirá como garantia para cobrir as custas e a indenização, se o réu for condenado.

Já os crimes imprescritíveis são aqueles que, independentemente da data em que foram cometidos, podem ser julgados a qualquer tempo.

Fonte: GRAN Concursos
Imagem: PEXELS

Ficou com dúvidas sobre seus direitos, converse com um advogado ou mande suas dúvidas para nós.

Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *