A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pelo juiz Théo Assuar Gragnano, de negar o pedido de indenização por danos morais feito pela apresentadora Maria das Graças Xuxa Meneghel contra o senador Magno Malta.
Após a apresentadora conceder entrevista para a divulgação de livros de sua autoria, um deles com a temática LGBTQIA+, o réu divulgou vídeo afirmando que o conteúdo seria esdrúxulo e que, por ter participado de um filme com conotação sexual, a autora não teria direito de lançar um livro com sobre o assunto voltado ao público infantil.
Para o relator do recurso, desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, não houve no vídeo divulgado nas redes sociais ofensa à imagem da apresentadora suficiente para causar “vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade, interfiram intensamente no comportamento psicológico das partes, causando-lhes aflições, angústia e desequilíbrio”.
Fonte: TJSP
Imagem: PEXELS
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