A 1ª Vara Cível de São Paulo determinou que a operadora SulAmérica forneça a um de seus segurados medicamento que não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão foi fundamentada no fato de que os medicamentos constantes no rol da ANS são contraindicados para o tratamento da doença, fato este que se caracteriza como exceção para o fornecimento de remédios fora do rol.

Ainda, o juiz salientou que a eleição do tratamento compete ao médico e não à seguradora.
Processo nº 1008309-91.2022.8.26.0011
Fonte: Conjur

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