O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) terá que indenizar um motorista que foi impedido de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em razão de atribuição equivocada de infração grave. No entendimento da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, houve violação aos direitos de personalidade do autor, que ficou impossibilitado de dirigir por mais de quatro anos. Consta no processo que o autor foi impossibilitado de renovar a CNH, em fevereiro de 2017, por suposta prática de infração grave durante o período em que possuía permissão para dirigir. O Detran-DF recorreu sob o argumento que não cometeu ato ilícito, uma vez que o bloqueio de renovação da licença para dirigir ocorreu por conta da forma como o sistema interpreta os dados da infração.
Para o colegiado, ficou demonstrado que o autor foi impedido de renovar a licença para dirigir em razão do erro do Detran-DF. “O impedimento de renovação de carteira de motorista por mais de quatro anos em razão da atribuição equivocada de infração grave ao autor e a sua impossibilidade de condução de veículo automotor por longo período violam os seus direitos da personalidade, de modo a afetar diretamente à dignidade do indivíduo (. ) e gerar dano moral indenizável”, registrou.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: Pixels
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