A Segunda Senado Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve decisão que condena o Distrito Federal (DF) a pagar indenização a bebê que deixaram de prestar serviços médicos. A sentença fixou R$ 35 mil a título de danos morais e R$ 33,93 a título de indenização material.

Conforme consta dos autos, no dia 22 de junho de 2020, uma mulher deu entrada no pronto-socorro do Hospital Santa Maria após deixar cair do colo a filha de sete meses. Na ocasião, o médico assistente solicitou apenas exame de imagem do crânio e tomou analgésicos. Alegadamente, a criança ainda estava muito chorosa, mas nenhum exame físico foi realizado.

Como a criança chorava constantemente, a mãe posteriormente a levou ao Hospital Materno Infantil de Brasília. Lá, os médicos descobriram uma fratura invisível do fêmur. Um novo estudo de imagem foi realizado no hospital de base onde a fratura foi descoberta. Portanto, o membro foi imobilizado com tala. Trata-se de um tratamento considerado inadequado face aos danos sofridos. Se a lesão não for oportuna, a extremidade será lançada imediatamente (…).” Alega que há, e que não foi por negligência na prestação de cuidados médicos. Ele acrescentou: “A suposta ordem do Departamento do Tesouro para pagar uma indenização não deve ser honrada porque a equipe médica não cometeu um grave erro de diagnóstico”. Este comportamento validado em pé (erro de diagnóstico e aplicação inadequada de talas fixas). Dano (desenvolvimento motor prejudicado) e causalidade (relação comprovada entre comportamento e dano).

Finalmente, “Devido à falta de diagnóstico preciso e oportuno e tratamento adequado, o autor sofreu perda no desenvolvimento motor. Testemunho na audiência indicou que a criança não engatinhava.

A decisão da Turma Cível foi unânime.

Fonte: TJMG
Imagem: Pixabay

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