Narra o autor que, após sofrer um acidente doméstico e lesionar os dois ombros, foi levado para o hospital, onde passou por procedimento para colocação de prótese no ombro direito em abril de 2016.
O autor conta que precisou passar por uma segunda cirurgia, em 2018, para retirada da prótese, uma vez que possuía defeito pré-existente.
Afirma que, entre as duas cirurgias, foi ao hospital com sintomas de dores.
O DF, em sua defesa, afirma que o atendimento prestado foi correto e que todas as cirurgias foram realizadas com sucesso.
Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo demonstram que houve falha na prestação do serviço médico dado ao autor.
O colegiado lembrou que a primeira cirurgia ocorreu em 8 de abril de 2016 e que, embora tenha ido ao hospital reclamando de dores e infecções, o segundo procedimento foi realizado em agosto de 2018.
Para a Turma, no caso “é inafastável a responsabilidade estatal pela falha no atendimento do autor/apelante de forma zelosa e adequada à sua situação, acarretando-lhe dores crônicas insuportáveis e infecções graves que desbordam de meros dissabores cotidianos”.
Dessa forma, o colegiado deu provimento ao recurso do autor para condenar o Distrito Federal a pagar R$ 50 mil a título de danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: PIXABAY

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