Toda pessoas tem direito de ser ausentar do trabalho por, no mínimo, 2 dias em caso de falecimento do cônjuge, filhos, pais, irmãos ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.

Aqueles que perdem seus entes queridos vivem uma dor difícil de explicar. Para lidar com esses sentimentos, uma pausa se faz necessária. Mas o que fazer com o seu trabalho nesse período? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previu esse tipo de situação e permite o afastamento das atividades laborais por até dois dias sem prejuízo salarial. Essa ausência é conhecida como licença nojo.

No caso de servidores públicos federais, regidos pela Lei 8.112/1990, o luto pode ser de até oito dias em caso de morte de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda e irmãos. 

Fonte: CNJ
Imagem: Pixabay

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