A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantém a decisão do juiz Carlos Eduardo Prataviera, da 5ª Vara Cível do Fórum Regional XI – Pinheiros, que condenou um dirigente de futebol a indenizar um comentarista esportivo. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Nos autos, o autor faz comentários críticos sobre o fato de o time ter sido vacinado contra a Covid-19 no Paraguai, conforme o jogo que seria disputado, antes mesmo, por grande parte da população brasileira. Em resposta, ou solicitado, afirmou em entrevista que o comentarista seria “viciado em drogas” e que entenderia que “ir ao Paraguai buscar cocaína”.

Segundo o relator do recurso, o denunciante João Pazine Neto, ou comentarista “em nenhum momento ultrapassou os limites da crítica à conduta do futebol indicado”, contrariando o dirigente, que extrapolou ou ofendeu a moral e a imagem do outro. “Nem se justifica ou se argumenta que haveria ‘ofensas recíprocas’, porque em algum momento a crítica formulada pelo Autor teve uma conotação pejorativa.”

Fonte:  Tribunal de Justiça de São Paulo

Imagem: PEXELS

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