Tribunal Superior condena Banco Santander (Brasil) SA. a pagar R$ 30 mil de indenização a uma gerente de relacionamento dispensada após ter sido diagnosticada com estresse pós-traumático e transtorno de pânico.
A bancária havia se afastado das atividades em janeiro de 2017, depois de ter sido feita refém em assalto à agência bancária em que trabalhava, em São Paulo (SP), e diagnosticada com os transtornos mentais.
Em sua defesa, o Santander argumentou que o transtorno de estresse pós-traumático não é abrangido pela Súmula 443 do TST, que trata da dispensa discriminatória.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheram o pedido de reintegração e de restabelecimento do plano de saúde, mas entenderam que não houve dispensa discriminatória. Na avaliação do relator do recurso da gerente, ministro Mauricio Godinho Delgado, ela não tinha capacidade de trabalho na época da dispensa e, portanto, não poderia ter sido desligada.
Segundo ele, o banco tinha conhecimento do distúrbio psiquiátrico severo que, a seu ver, causa estigma e preconceito, e presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho quando não for comprovado um motivo justificável, em razão da debilidade física da empregada.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Imagem: Pixabay
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