O DISTRATO é um tema que ainda deixa muitas empresas e pessoas com muitos questionamentos e dúvidas.
O distrato é a rescisão ou anulação de um contrato anteriormente firmado entre as partes. Ele pode ser consensual, isto é, quando as partes contratantes chegam a um consenso sobre a forma da rescisão, ou unilateral, quando apenas uma das partes contratantes o rescinde.
O encerramento de um contrato pode ocorrer de quatro formas: pela resolução, pela resilição, pela rescisão ou pelo cumprimento integral das obrigações que o contrato estabelece. Todas elas fazem um contrato deixar de existir, mas cada uma tem condições e consequências específicas.
A resolução é a extinção do contrato motivada pela inadimplência das obrigações previstas. Por exemplo, em um contrato de compra e venda, se eu pego o produto e não pago o valor estabelecido o vendedor tem o direito de pedir a resolução do contrato e a devolução do produto.
A rescisão ocorre apenas quando o contrato não preenche os requisitos para ser considerado válido, que estão previstos no Código Civil. Se qualquer um dos requisitos não for atendido, o contrato pode ser declarado nulo.
Já a resilição é o distrato simples, que ocorre quando o vínculo contratual é desfeito pela vontade das mesmas partes que firmaram o contrato.
O tema é vasto e há muitos outros pontos que levam ao distrato, cumprimento de obrigação parcial etc.
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