Um passageiro que foi impedido de viajar com seu cão de apoio terapêutico por companhia aérea, mesmo após confirmar a requisição do transporte do animal, será indenizado por danos morais e materiais fixados em R$ 23,4 mil.
O homem, que comprovou sofrer de agorafobia – psicopatologia que consiste em sentir medo mórbido de se achar sozinho em grandes espaços abertos ou de atravessar locais públicos –, além de crises de ansiedade, embarcaria com seu cão de suporte emocional de Florianópolis para Guarulhos-SP, com destino final em Roma, na Itália, em janeiro deste ano.
No entanto, apesar da apresentação de todos os documentos necessários e da confirmação prévia no bilhete aéreo, a companhia não permitiu o embarque do animal.
A empresa alegou que o serviço de transporte não está disponível para o trecho solicitado e pleiteou o afastamento de sua responsabilidade. O autor, por sua vez, comprovou que foi devidamente orientado pela ré, através de conversas em chat, e-mails e formulários, e teve confirmado o direito de transportar o animal.
Com relação ao montante da indenização, o autor será ressarcido das despesas materiais que teve com seu cão quando este não foi transportado pela requerida.
O animal necessitou de cuidados de terceiros e de novo serviço de transporte aéreo, que totalizaram custos de R$ 13.462,14.Cabe recurso ao Tribunal de Justiça
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: RGC NEWS
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