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É legal congelar os bens da mulher em união estável para pagar a dívida do parceiro, exceto a metade do valor recebido (meação). Com esse acordo, o Tribunal deu provimento ao recurso do Tribunal Distrital Federal em um processo de execução contra um homem em Porto Alegre. A Quarta Turma percebeu que as mulheres não assumem responsabilidades e não fazem parte do polo passivo de ação, e reformou a primeira decisão, que considerou excessiva. A decisão foi tomada no dia 8 de junho. De acordo com o Ministério Público Federal, desde 2006, o casal mora em uma comunhão de bens parciais, e depois de os bens serem constituídos por ambos os cônjuges, a mulher mantém-se em relação processual até à realização da cobrança. Você não precisa se envolver. Alcançado. Segundo a juíza Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, é irrelevante o fato de o companheiro do executado não estar incluído no polo passivo de cumprimento/execução da sentença. “Os pedidos de vistoria e penhora de bens comuns do casal são plenamente aceitos, inclusive os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, mas metade do preço obtido com sua venda ou imóvel financeiro é para o cônjuge/companheiro. Código Civil), “Pantaleão Caminha escreveu em votação.
No entanto, o juiz destacou que o parceiro do executado poderia eventualmente provar no tribunal de origem que o bem não poderia ser apreendido ou usado em demasia.
Fonte: Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4)
Imagem: PEXELS
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