Comprou uma passagem, mas precisa cancelar a viagem?

Veja em quais situações é possível desistir de passagens de avião e ônibus intermunicipal, interestadual ou internacional – e ter seu dinheiro de volta.

PASSAGEM AÉREA

Você pode desistir da passagem em até 24h após a compra, desde que ela tenha sido adquirida 7 dias antes da data do voo

Atenção!!!

Cada companhia tem o seu protocolo de cancelamento. Informe-se sobre como é feita essa solicitação na empresa que você escolheu para viajar

Resolução Anac 400/2016

PASSAGEM ROVIÁRIA

Consumidor pode solicitar o reembolso do bilhete de passagem de ônibus intermunicipal, interestadual ou internacional até momentos antes de ser realizado o embarque

Atenção!!!

A transportadora tem até 30 dias, a partir da data do pedido, para fazer a devolução

Lei 11.975/2009

Confira a Resolução da ANAC: https://bit.ly/Anac400.
Acesse a lei que trata dos bilhetes rodoviários: http://bit.ly/LeiTranspRodoviario

*Post originalmente publicado em julho de 2022.

Fonte: CNJ
Imagem: PEXELS

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