A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em decisão unânime, a condenação de uma emissora de TV a indenizar homem que teve a imagem violada em reportagem após ser acusado de feminicídio, sendo posteriormente impronunciado.
No entendimento da relatora do recurso, desembargadora Maria do Carmo Honório, as reportagens violaram os direitos da personalidade do autor e colocaram em risco sua segurança, uma vez que chegou a sofrer ameaças.
“Embora, à época da divulgação da reportagem, o autor estivesse sendo apenas investigado pelo feminicídio, seu nome e imagem foram veiculados pela ré como se ele fosse, de fato, o algoz de sua ex-namorada.
É dizer, o tratamento conferido pela ré ao autor foi absolutamente inapropriado, seja pela imputação categórica da prática do aludido crime, seja pelo emprego de expressões jocosas e pejorativas em relação ao autor”, ressaltou a magistrada.
O que se discute é a forma pela qual a informação foi transmitida aos milhares de expectadores, que extrapolou os limites constitucionais, o que configura a prática do ato ilícito indenizável”, complementou a desembargadora.
Nos mesmos autos, a turma julgadora reconheceu a decadência do direito de resposta invocado pelo autor, com base no prazo prescricional estipulado pela Lei nº 13.188/15.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS

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