Para decidir, o juiz Pedro Etienne Arreguy Conrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional da Justiça, tanto na avaliação da produção de provas, quanto na análise da posição vulnerável ocupada pela reclamante.

Segundo o magistrado, a única testemunha com possibilidade de dizer a verdade, no contexto do processo, foi a mulher que favoreceu a tese da trabalhadora, pois foi ouvida de forma telepresencial, e longe do preposto.

As demais testemunhas, também mulheres, estavam na audiência presencial e entraram em contradições que evidenciaram o constrangimento em dar testemunho favorável à ré, orientadas pelo representante do condomínio.

O julgador considerou ainda que, durante a audiência, ficou nítido que o preposto “se utiliza de sua posição de pessoa do sexo masculino e se impõe de forma grosseira, desrespeitosa, humilhante e, quiçá, violenta perante as mulheres”.

Diante das alegações da trabalhadora e do cenário que se desenvolveu na instrução processual, o juiz arbitrou ainda indenização de pouco mais de R$ 4,5 mil reais por danos morais, provocados pelas ofensas e pelo tratamento desrespeitoso ao qual a empregada era submetida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Imagem: Pexels

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