Por unanimidade de votos, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região dobrou o valor da indenização por danos morais a uma auxiliar de limpeza que era alvo de “piadas” discriminatórias por ser adepta de religião islâmica.
No processo, a mulher afirma que durante o contrato de trabalho foi vítima de intolerância religiosa.
Disse ainda que informou tanto à empresa contratante quanto à tomadora de serviços terceirizados sobre as agressões, mas as instituições não tomaram nenhuma providência.
“As pessoas, por sua opção religiosa, não podem ser alvos de discursos de ódio, de incitações à violência e práticas de intolerância, ainda que sob o tom de brincadeira”.
Para deferir o pedido da empregada de aumento do valor da indenização por danos morais, o magistrado considerou “a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento e da humilhação, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, o seu grau de publicidade e, por fim, o efeito pedagógico da medida”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Imagem: PEXELS
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