Um teleatendente da Gol Linhas Aéreas conseguiu reverter a dispensa por justa causa que sofreu em razão de não ter se vacinado contra a covid-19.
A decisão de 1º grau entendeu que restou comprovado o fato de que o empregado fora contratado para trabalhar em sua residência, sem contato presencial com os colegas, portanto não representava ameaça à saúde dos demais funcionários.
Confirmou, entretanto, que o empregado trabalhava remotamente, que não mantinha contato direto com outros colaboradores e afirmou não tê-lo convocado para atuar na sede da empresa durante a pandemia.
“Porém, é certo que, no caso do reclamante, que não trabalhava fisicamente nas suas dependências, a empresa não poderia ter se utilizado da exigência de vacina para justificar a rescisão contratual por justa causa”, pontua o magistrado.
Ele ressalta, ainda, que tal atitude não poderia ter ocorrido sem o aviso formal da companhia ao empregado de que a não vacinação poderia acarretar esse tipo de rompimento.
Assim, declarou nula a dispensa por falta grave, convertendo-a para a modalidade imotivada, e obrigando o pagamento de aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS.
Por fim, o magistrado entendeu ter havido “descaso e desrespeito” com o empregado, em função de sua dispensa arbitrária, e situação de “apreensão e insegurança”, pelo pagamento de valor inferior ao devido na rescisão contratual.
Determinou, assim, o pagamento de indenização de R$ 3 mil por danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PIXABAY

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