A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu pela manutenção de demissão por justa causa que foi aplicada a um atendente de telemarketing em razão deste ter enviado, para o seu e-mail pessoal, lista com dados sigilosos de uma empresa que tinha contratado os serviços de telemarketing.

O empregado ingressou com reclamação trabalhista objetivando a reversão da justa causa, alegando que precisou fazer isso já que o sistema sempre travava ao final do dia, o que ocasionava a perda do conteúdo inserido nas planilhas.

Entretanto, os argumentos do empregado não prevaleceram, uma testemunha informou não ser possível nem mesmo o uso de celular particular no setor, justamente pelo fato de lidarem com conteúdo sigiloso. Ademais, é feita assinatura de termo de confidencialidade das informações.

Apesar de não existirem provas que comprovem que o empregado tinha a intenção de compartilhar dados com terceiros, ainda assim existem motivos para a aplicação da demissão por justa causa.

Processo nº 1000612-09.2020.5.02.0043
Fonte: Conjur

Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.

RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp
www.garciacampos.com.br/empresarial
contato@garciacampos.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *