A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto por um ex-empregado das Casas Guanabara Comestíveis LTDA, dispensado por justa causa ao ser acusado de apresentar atestado médico falso para se ausentar do trabalho. O magistrado entendeu que a narrativa do caso e o conjunto probatório permitiram concluir que o trabalhador de fato entregou documento falso como justificativa para a ausência ao serviço, o que corroborou a sua dispensa por justa causa. Contratado em 2016 para exercer a função de conferente, o trabalhador foi dispensado por justa causa em fevereiro de 2020, sob a justificativa de ter apresentado atestado médico falso. Segundo o trabalhador, sua dispensa se deu de forma ilícita e arbitrária, visto que teria sido vítima de um falso médico da Prefeitura de Japeri, onde obteve o documento.
O profissional alegou, ainda, que a aplicação da penalidade foi tardia, tendo em vista que a apresentação do documento, supostamente falso, foi em setembro de 2019 e a justa causa só foi aplicada em fevereiro de 2020. Na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde o caso foi julgado em primeira instância, a juíza titular Aurea Regina de Souza Sampaio, concluiu que o trabalhador cometeu ato de improbidade por falsificação de documento para justificar sua falta ao trabalho. O nó da questão, segundo o desembargador, consistia em determinar se houve, por parte do empregado, a conduta que justificasse a justa causa e, por parte do empregador, se foram cumpridos os requisitos necessários para a sua aplicação. “A narrativa dos fatos e o conjunto probatório não permitem outra conclusão que não a de que o reclamante entregou documento falsificado como justificativa para sua ausência ao trabalho.
Ao negar o recurso ordinário, o magistrado ressaltou, ainda, que o documento trazido pela empresa e emitido pela prefeitura do município foi taxativo quanto ao fato de que o médico citado pelo profissional não estava nos livros de atendimento da unidade de saúde e tampouco no Boletim de atendimento médico (BAM).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ)
Imagem: Pixels
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