Um carregador de frangos que prestava serviços em ambiente sem sanitário disponível, em jornadas de trabalho superiores a 12 horas, deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) consideraram que sujeitar o trabalhador a longas jornadas, sem local próprio para as necessidades fisiológicas, feriu sua dignidade.
Segundo informações do processo, o carregador de frangos era transportado para as propriedades rurais em que deveria trabalhar em um ônibus da empregadora.
Nos aviários onde era prestado serviço, nem sempre havia banheiro disponível, assim como não havia sanitário dentro do ônibus.
Ao analisar o caso no primeiro grau, o juízo entendeu que, como a prestação de serviço não se dava em estabelecimento do empregador, mas de forma externa, junto às propriedades rurais, seria inviável exigir do empregador o fornecimento de banheiros aos empregados.
O relator do caso na 6ª Turma, desembargador Luiz Fernando de Moura Cassal, apontou ser “imprescindível que alguma alternativa minimamente razoável seja fornecida, simplesmente por considerar que o trabalhador não pode exercer jornadas de 12 horas sem utilizar um banheiro”.
Nessa linha, a Turma entendeu que a empregadora causou ao trabalhador dano moral indenizável, cuja reparação deve ocorrer de forma pecuniária.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região
Imagem: PEXELS
Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp
www.garciacampos.com.br/empresarial
contato@garciacampos.com.br
Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida,, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.