A 1ª Turma do TRT da 2ª Região acolheu pedido de nulidade processual por cerceamento de defesa requerido por uma empregadora doméstica que não compareceu a audiência em razão de viagem internacional.
A empregadora conta que adquiriu pacote de viagem em família em agosto de 2021, com embarque marcado para 21/5/2022 e retorno em 8/6/2022 (desembarque às 15h55 no aeroporto de Guarulhos-SP).
E Ressalta que a data de retorno da viagem foi a mesma da audiência designada em abril de 2022, com diferença de menos de uma hora a partir do desembarque, o que prejudicou seu comparecimento.
“E se a empregadora efetuou viagem em família, não lhe seria possível indicar outra pessoa que detivesse conhecimento dos fatos para representação em juízo, na condição de preposto”, afirma.
Fonte: TRT2
Imagem: Pixabay
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