A Justiça condenou uma companhia aérea a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma passageira, pelo atraso de 14 horas em voo que saiu do aeroporto de Florianópolis com destino a Porto Seguro-BA. A empresa aérea, em sua defesa, afirma que a demora no embarque ocorreu devido a problemas técnico-operacionais da aeronave e que, em casos como este, o principal objetivo é não comprometer a segurança dos consumidores. Para o juiz, o consumidor não pode sofrer consequências por problemas internos da empresa. Assim, Carlin decidiu que a companhia aérea deverá pagar o valor de R$ 3.000 a título de indenização por danos morais.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PIXABAY
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