Por maioria de votos, a 17ª Turma condenou em ação civil pública a Havells Sylvania Brasil Iluminação Ltda a indenizar ex-empregados, ex-prestadores de serviço, familiares e dependentes diagnosticados com doença relacionada à exposição ao mercúrio, chumbo, cádmio e xileno (xilol). Entre outros itens, a condenação abrange o direito à reparação a título de danos morais (no importe de R$ 250 mil por vítima), existenciais (no total de R$ 50 mil por vítima), custeio de tratamento médico continuado ou permanente devidamente comprovados (durante a fase de liquidação processual) e de pensão mensal proporcional à incapacidade para o trabalho (desde o ajuizamento da ação até a data em que o empregado completaria 76 anos). Ela alega que as últimas dispensas ocorreram em 2006, com o encerramento das atividades da unidade de Santo Amaro e após os devidos exames demissionais. Nesse sentido, entendem que o risco da atividade é suportado pelo empregador, e esse não recebe qualquer espécie de `salvo-conduto’ para lesar a saúde e a integridade física dos empregados.

Também autoriza que os herdeiros dessas pessoas pleiteiem indenização por danos morais, desde que não tenha havido recebimento pelo falecido em ação própria ou transação com a empresa. No processo em questão, os empregados e suas famílias eram contaminados por resquícios das substâncias impregnadas nos uniformes da empresa, que não dispunha de lavanderia.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Imagem: PIXABAY

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