O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz condenou uma empresa de telefonia que havia alterado unilateralmente o plano de uma cliente a manter os serviços inicialmente contratados, bem como restituir à consumidora os valores pagos de forma excedente.
A autora disse que a empresa mudou o plano de R$ 39,99 para R$ 45,99 sem seu conhecimento alguns meses após a contratação e tentou resolver o problema diretamente com a companhia telefônica, mas não conseguiu.
O juiz responsável pelo caso decidiu que mesmo que a cliente tivesse a opção de cancelar as cobranças, a empresa não alteraria o contrato a seu favor sem o consentimento da cliente, como neste caso ilegal, migre sua conexões ou escolha um plano de categoria para reduzir custos.
“Além disso, a prestação ou execução de serviços sem o consentimento prévio do consumidor constitui má conduta, sendo vedada a modificação unilateral de contratos sem o conhecimento e oportunidade de manifestação do consumidor”, destacou o juiz.
Assim, o juiz decidiu que a ré deveria manter o plano originalmente pactuado pelo cliente e reembolsar o valor pago a maior no valor de R$ 24,00. Na visão do juiz, o pedido de reparação moral foi indeferido porque não havia nenhuma evidência de que a acusação injusta tivesse prejudicado a autora.
Fonte: TJES
Imagem: Pixabay
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